429 PREFEITURAS COBRAM DO GOVERNO ESTADUAL REPASSE DO DINHEIRO DAS MULTAS DE TRÂNSITO

Metade da receita arrecadada com os infratores fica nos cofres municipais e deve ser destinada a ações de sinalização, engenharia de tráfeg...

Metade da receita arrecadada com os infratores fica nos cofres municipais e deve ser destinada a ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Em Araçuaí, é grande a cobrança por melhorias na sinalização do trânsito, onde acidentes tem sido constante

O dinheiro arrecadado com as multas de trânsito virou motivo de embate entre o governo estadual e 429 municípios mineiros. Prefeituras que aderiram ao Convênio 30/2012 – o que dá a elas o direito ao repasse de pelo menos 50% do valor das infrações autuadas – querem ter acesso aos dados estatísticos da arrecadação e que seja estabelecido um cronograma para a remessa de verbas.

Hoje, não há uma periodicidade definida e, segundo a Associação Mineira de Municípios (AMM), o último repasse foi feito em novembro do ano passado. O choro tem motivo: somente nos primeiros quatro meses deste ano, irregularidades no trânsito levaram para os cofres públicos mais de R$ 84 milhões.

Segundo dados da Associação Mineira de Municípios (AMM), até a semana passada, 429 municípios já tinham assinado o convênio com o governo estadual. E o último repasse feito a eles, em novembro do ano passado, foi referente ao saldo acumulado até junho de 2012.

De lá para cá foram arrecadados R$ 213,3 milhões. “O município sabe que tem a receita, mas não sabe quanto, nem quando vai receber. Com o aperto financeiro que vivem todo os prefeitos, está todo mundo catando recursos. Pela ótica dos municípios, o que se quer é saber com que dinheiro se poderá contar”, alega o presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antonio Carlos Andrada (PSDB).

A expectativa é ainda maior nos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, locais em que os recursos das multas têm um peso razoável no caixa. Isso porque nas pequenas cidades o volume de multas é baixo e elas sobrevivem basicamente dos repasses do governo federal a título do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já as de grande porte contam com outras fontes de arrecadação, especialmente o ICMS, e geralmente têm estrutura própria para a fiscalização e arrecadação das multas. Em novembro, a AMM promoverá um evento técnico sobre o assunto.

"A sugestão que vamos avaliar é uma forma de mais municípios criarem uma estrutura própria para que eles mesmos façam a gestão e arrecadação das multas", explica o superintendente-geral da AMM, Ângelo Roncalli. Atualmente, 424 cidades estão nessa condição. Enquanto isso, há pouco mais de um mês, Roncalli teve um encontro com o chefe da Polícia Civil mineira, Cylton Brandão da Matta, para passar a reivindicação dos municípios. De acordo com ele, a promessa é que seria apresentado um cronograma de repasses este mês.

Responsabilidade

O Convênio 30/2012 foi assinado em abril do ano passado e altera a responsabilidade do estado e dos municípios sobre as infrações de trânsito. A adesão ao convênio é opcional, e as cidades que optaram por fazê-la passam a ter a competência de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas e judiciais relativas às infrações. Metade da receita arrecadada com os infratores fica nos cofres municipais e deve ser destinada a ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Aquelas prefeituras que aderiram ao convênio 30/2012 ficam com a responsabilidade sobre as infrações referentes à circulação, parada e estacionamento de veículos.

Municípios que contam com departamento de trânsito passam a ser responsáveis pela fiscalização, como integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Aqueles sem o órgão são elencados como não integrados ao SNT, cabendo ao estado a inspeção, por meio da Polícia Militar.

Já a fiscalização e autuação feitas por meios eletrônicos – radares, lombadas eletrônicas, detectores de velocidade e avanço de sinal, entre outros –, além da emissão das notificações e recebimentos dos recursos decorrentes serão de responsabilidade do órgão de trânsito.

FONTE: PORTAL UAI VIA GAZETA DE ARAÇUAÍ

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